Precisa de um contrato criminal pronto?

O contrato de honorários criminal completo tá aberto nesta página, sem login, sem cadastro: copia, adapta e assina hoje. E junto do modelo vai a resposta que todo modelo pronto deixa em branco: quanto cobrar. A referência pra atuação num flagrante é R$ 5 mil, cravada pelo criminalista Eduardo Kuntz na live de direito criminal da minha mentoria.

O documento traz as cláusulas que o penal exige de verdade: objeto vinculado à ação penal, vigência até a sentença de 1ª instância, honorários com entrada mais parcelas, despesas de deslocamento à unidade prisional, sucumbência do advogado conforme o art. 23 da Lei 8.906/94, cláusula de encerramento por acordo (ANPP, transação penal, sursis processual), rescisão proporcional, sigilo e foro.

Depois do documento, a gente vai no que nenhum modelo te dá: quanto cobrar, como escalonar o honorário fase por fase, do inquérito à execução penal, e como conduzir a conversa com a família sem juridiquês, tá?

Modelo de contrato de honorários criminal

Copia daqui: o modelo abaixo já vem com as cláusulas específicas do penal redigidas, objeto vinculado à ação penal com número dos autos e vara criminal, vigência até a sentença de 1ª instância, honorários com entrada mais parcelas, despesas de deslocamento inclusive à unidade prisional, sucumbência pertencente ao advogado conforme o art. 23 da Lei 8.906/94, rescisão com honorários proporcionais ao trabalho prestado, sigilo profissional e foro.

O modelo mais completo que o mercado oferece tem 23 cláusulas, e tá escondido atrás de cadastro. O desta página cobre os mesmos blocos, aberto, gratuito e sem login. Ajusta o que está entre colchetes e o contrato tá pronto pra assinar, tá?

Antes de assinar, um cuidado: adapta o modelo à tabela e às regras da tua seccional da OAB e ao caso concreto. Contrato bom é o que descreve o teu caso, não um caso genérico.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS — HONORÁRIOS CRIMINAIS

CONTRATANTE: [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão],
portador(a) do CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO].

BENEFICIÁRIO DA DEFESA: [NOME COMPLETO DO INVESTIGADO/RÉU], [nacionalidade],
[estado civil], atualmente [em liberdade / recolhido na unidade prisional],
quando não se confundir com o contratante.

CONTRATADO(A): [NOME DO(A) ADVOGADO(A)], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o
nº [NÚMERO], com escritório profissional em [ENDEREÇO].

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO. O contratado prestará defesa técnica ao beneficiário
na [ação penal / investigação / inquérito policial] nº [NÚMERO DOS AUTOS], em
trâmite na [VARA CRIMINAL / DELEGACIA / COMARCA], relativa à imputação de
[CRIME IMPUTADO].

CLÁUSULA 2ª — DOS LIMITES DA ATUAÇÃO. Os serviços contratados abrangem a
atuação até a publicação da sentença de 1ª instância ou, no procedimento do
tribunal do júri, até a decisão de pronúncia. Recursos a qualquer instância,
atuação em plenário do júri e execução penal, provisória ou definitiva, são
etapas autônomas, dependentes de novo contrato de honorários.

PARÁGRAFO ÚNICO. O encerramento do escopo não extingue automaticamente o
mandato. Não celebrado novo contrato para a etapa seguinte, o CONTRATADO
comunicará por escrito o CONTRATANTE e o beneficiário, praticará os atos
urgentes necessários à preservação do prazo recursal e formalizará a renúncia
nos autos, permanecendo na representação pelos 10 (dez) dias seguintes à
notificação, na forma do art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/94.

CLÁUSULA 3ª — DOS HONORÁRIOS. Pelos serviços descritos na Cláusula 1ª, o
contratante pagará honorários de R$ [VALOR TOTAL], sendo R$ [ENTRADA] de
entrada, no ato da assinatura, e o saldo em [NÚMERO] parcelas mensais de
R$ [VALOR DA PARCELA], com vencimento todo dia [DIA], por meio de
[FORMA DE PAGAMENTO].

CLÁUSULA 4ª — DO INADIMPLEMENTO. O atraso no pagamento sujeita o contratante a
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em aberto, juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC.

CLÁUSULA 5ª — DAS DESPESAS. Custas processuais, emolumentos, cópias,
diligências e despesas de viagem e deslocamento — inclusive para atendimento
ao beneficiário em unidade prisional — correm por conta do contratante,
mediante comprovação.

CLÁUSULA 6ª — DA SUCUMBÊNCIA. Na hipótese de virem a ser fixados honorários de
sucumbência — o que no processo penal se restringe às hipóteses de ação penal
privada —, eles pertencem exclusivamente ao contratado, nos termos do art. 23
da Lei 8.906/94, e não se compensam com os honorários contratuais.

CLÁUSULA 7ª — DA OBRIGAÇÃO DE MEIO. Os serviços contratados constituem
obrigação de meio, e não de resultado. Não há promessa de absolvição, de
liberdade ou de qualquer desfecho processual.

CLÁUSULA 8ª — DO ENCERRAMENTO POR ACORDO. A extinção da causa por acordo de não
persecução penal, transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de
colaboração ou qualquer outra solução consensual não reduz nem extingue os
honorários ajustados para a fase contratada, que permanecem integralmente
devidos, na forma do art. 48, §§ 1º e 5º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

CLÁUSULA 9ª — DA RESCISÃO. Este contrato pode ser rescindido por qualquer das
partes mediante comunicação escrita. Rescindido o contrato ou revogado o
mandato, serão devidos os honorários proporcionais ao trabalho prestado até a
data da rescisão, na forma do art. 24, §§ 5º e 6º, da Lei 8.906/94.

CLÁUSULA 10ª — DO SIGILO. O contratado guardará sigilo profissional sobre todos
os fatos e documentos de que tomar conhecimento no exercício deste contrato.

CLÁUSULA 11ª — DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

[CIDADE], [DATA].

CONTRATANTE: ______________________________

CONTRATADO(A): ____________________________

TESTEMUNHAS: 1. ____________________ CPF [NÚMERO]
             2. ____________________ CPF [NÚMERO]

O que cada cláusula significa?

Cláusula copiada sem entendimento é risco assinado. Cada cláusula do modelo tem uma função, e é a função que te diz o que adaptar no teu caso. A base do documento inteiro são os arts. 22 (direito aos honorários convencionados), 23 (titularidade dos sucumbenciais) e 24 (o contrato escrito é título executivo, e os §§ 5º e 6º garantem os honorários proporcionais na rescisão) da Lei 8.906/94, mais o Código de Ética e Disciplina da OAB; os parâmetros de cobrança são os que o mercado pratica: multa de 20%, juros de 1% ao mês e correção pelo INPC. A gente vai cláusula por cláusula pra tu adaptar sem medo, tá?

ObjetoO que é: a delimitação exata do caso (autos, vara, imputação). Por que existe: impede o contrato de virar cheque em branco, sem objeto fechado, tu atua de graça no que vier depois. O que adaptar: número dos autos, vara criminal e crime imputado.
Limites da atuaçãoO que é: a régua que encerra o trabalho na sentença de 1ª instância — ou na pronúncia, se o caso for de júri, porque ali a sentença só vem depois do plenário. Por que existe: recurso, júri e execução são trabalhos novos, com honorário novo. Atenção: o parágrafo único é obrigatório. Fim do escopo não é fim do mandato: sem comunicar, preservar o prazo recursal e renunciar nos autos, tu responde por abandono de causa (art. 34, XI, da Lei 8.906/94). O que adaptar: a fase em que o caso chega pra ti (flagrante, inquérito, instrução).
HonoráriosO que é: valor, entrada e parcelas. Por que existe: no penal o pagamento começa antes da defesa, a entrada garante o teu fluxo de caixa. O que adaptar: o valor, conforme urgência e gravidade, nunca abaixo da tabela da tua seccional.
InadimplementoO que é: multa de 20%, juros de 1% ao mês e correção pelo INPC. Por que existe: sem consequência escrita, parcela atrasada vira regra. O que adaptar: os índices, se a tua seccional orientar diferente.
DespesasO que é: custas, diligências e deslocamento por conta do contratante, inclusive a visita à unidade prisional. Por que existe: no criminal tu te desloca muito, e sem essa cláusula cada visita sai do teu bolso. O que adaptar: a forma de comprovação e reembolso.
SucumbênciaO que é: se houver verba sucumbencial fixada, ela é tua, por força do art. 23 da Lei 8.906/94. Por que existe: evita o cliente descontar da parcela o que o processo te pagou. Não conta com ela no penal: o art. 804 do CPP condena o vencido apenas nas custas, e o STJ só aplica sucumbência no processo penal em ação penal privada, contra o querelante. Na ação penal pública, que é a esmagadora maioria da defesa criminal, essa verba simplesmente não existe. O que adaptar: nada na redação, mas trata a cláusula como eventual, não como fonte de receita.
Obrigação de meioO que é: a declaração de que ninguém promete absolvição. Por que existe: é o alinhamento de expectativa que evita briga no fim do processo, e te protege da acusação de ter vendido resultado. Cuidado com o mito: o Código de Ética não proíbe honorário de êxito, ao contrário, o art. 50 admite expressamente a cláusula quota litis. O que é vedado é prometer resultado na publicidade (Provimento 205/2021, art. 6º). Cobrar por êxito é lícito; garantir a absolvição, não. O que adaptar: nada, mantém como está.
Encerramento por acordoO que é: a garantia de que ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo não derrubam o teu honorário. Por que existe: o art. 48, § 1º, do CED exige que todo contrato disponha sobre a causa encerrar-se por transação ou acordo, e o § 5º veda diminuir honorários por solução extrajudicial. No penal a hipótese é rotina. O que adaptar: nada.
RescisãoO que é: a saída organizada, com honorário proporcional ao trabalho já prestado. Por que existe: se a relação termina no meio do caminho, o trabalho feito continua pago, e o art. 24, § 6º, da Lei 8.906/94 diz que distrato e rescisão não são renúncia aos honorários. O que adaptar: o prazo de comunicação.
10ª
SigiloO que é: o dever de segredo virando cláusula expressa. Por que existe: dá segurança pra família te contar tudo, e sem saber tudo não existe defesa. O que adaptar: nada.
11ª
ForoO que é: onde se discute o próprio contrato. Por que existe: evita brigar sobre a briga em comarca alheia. O que adaptar: a tua comarca.

O que muda no contrato criminal?

Contrato genérico no penal é prejuízo com data marcada.

As diferenças que custam caro: sem delimitar a fase, tu assume recurso, júri e execução de graça; sem cláusula de deslocamento, cada visita à unidade prisional sai do teu bolso; sem prever novo contrato por etapa, o caso vira poço sem fundo; sem cláusula de acordo, o ANPP fechado na primeira semana vira discussão de honorário.

E desfaz um mito que circula muito no penal: o Código de Ética não proíbe honorário de êxito. O art. 50 admite expressamente a cláusula quota litis, sem ressalva para a matéria criminal. O que é vedado é prometer resultado — e a vedação está na norma de publicidade, o art. 6º do Provimento 205/2021, não numa proibição de cobrar por êxito. Por isso o modelo desta página traz obrigação de meio: não porque cobrar êxito seja proibido, mas porque garantir absolvição a um cliente é promessa que nenhuma defesa técnica pode sustentar.

A tabela abaixo bota o contrato genérico e o contrato criminal bem redigido lado a lado, ponto por ponto, confere o teu em dois minutos.

PontoContrato genéricoContrato criminal bem redigido
Objetoprestação de serviços sem vínculo ao caso concretovinculado à ação/investigação penal, com número dos autos e vara criminal
Fasenão delimita — o advogado assume recurso, júri e execução de graçavigência até a sentença de 1ª instância (ou a pronúncia, no júri), com novo contrato por etapa seguinte e cláusula de saída do mandato
Despesasomite deslocamentodespesas a cargo do contratante, incluindo deslocamento à unidade prisional
Recursossilêncio sobre instâncias superiorescláusula prevendo novo contrato para recursos, júri e execução penal
Cláusula de resultadopromete absolvição ao clienteobrigação de meio expressa — honorário de êxito é lícito (CED, art. 50), promessa de resultado não
Acordosilêncio sobre ANPP e transação penalcláusula de encerramento por acordo, exigida pelo art. 48, § 1º, do CED
Sigiloausentesigilo profissional como cláusula expressa

Checklist dos erros de redação mais comuns, confere no teu contrato:

  • Objeto genérico, sem número dos autos nem vara criminal
  • Nenhuma cláusula dizendo em que fase o trabalho termina
  • Despesas de deslocamento, inclusive à unidade prisional, fora do papel
  • Silêncio sobre recurso, júri e execução penal
  • Promessa de absolvição ao cliente (honorário de êxito, em si, é lícito)
  • Nenhuma cláusula sobre ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo
  • Escopo que acaba na sentença sem prever a saída do mandato e a preservação do prazo recursal
  • Sigilo profissional tratado como implícito, sem cláusula expressa

Achou um desses no teu? Volta no modelo lá de cima e corrige antes do próximo caso, tá?

Quanto cobrar na defesa criminal?

Na defesa criminal, a referência concreta pra atuação em flagrante é R$ 5 mil, e o piso é a tabela da OAB da tua seccional. A régua veio da live de direito criminal da minha mentoria, com o criminalista convidado Eduardo Kuntz, que tem quase 20 anos de banca:

Se hoje o cara vem aqui no escritório para cuidar de um flagrante eu cobro 5 mil reais.

Eduardo Kuntz · criminalista convidado da mentoria

O valor embute a rotina de urgência que o criminalista vive. Nas palavras dele: "A família toda sabe, se alguém sair para o médico, pode ligar para mim que o meu telefone é 24 horas ligado." Plantão, madrugada, telefone que não desliga, isso tem preço.

E é exatamente o que todo modelo pronto deixa em branco: os três concorrentes desta busca entregam o contrato com o valor em R$XXXX.

Cobra certo desde o começo. Por quê? Porque o primeiro preço vira âncora na cabeça do cliente, e mudar o preço depois é muito difícil. O Kuntz levou a lógica ao extremo num exemplo da live: "Se eu cobrar 500 mil no começo, ele pode me achar maluco e pode querer pagar."

Os critérios que entram na conta:

Urgênciaflagrante, audiência de custódia e plantão valem mais que o caso que chega com hora marcada
Gravidade do crimeimputação mais pesada, responsabilidade e risco maiores
Fase do processocada etapa é um trabalho com preço próprio
Disponibilidade exigidacaso que pede telefone ligado 24 horas cobra por isso

Como cobrar por fase do processo?

O processo penal anda por fases, inquérito, audiência de custódia, instrução até a sentença, júri, recursos, execução penal, e cada fase é um trabalho com começo, meio e fim.

Por isso o honorário também é por fase: o contrato desta página delimita o objeto até a sentença de 1ª instância e prevê novo contrato para cada etapa seguinte, com critério claro de quando fechar.

Nenhum dos três concorrentes escalona o honorário assim, todos empurram um "novo contrato" genérico sem dizer quando nem como.

A tabela abaixo mostra, fase por fase, o que está incluído e qual é o gatilho pra sentar e assinar a próxima etapa, e logo depois vem a cláusula pronta pra copiar no teu contrato, tá?

FaseEscopo incluídoGatilho de novo contrato
Inquérito / investigaçãoacompanhamento da investigação e defesa na fase pré-processualrecebimento da denúncia — abre a fase de instrução
Audiência de custódiaatuação de urgência no flagrante, pedido de liberdade provisóriaconversão em preventiva ou início da instrução
Instrução até a sentençadefesa na 1ª instância, audiências e alegações finaissentença publicada — ou, no júri, a decisão de pronúncia
Tribunal do júriatuação em plenário quando há pronúnciadecisão de pronúncia — o plenário é trabalho novo
Recursosapelação e recursos às instâncias superiorescada recurso ou instância exige contrato próprio
Execução penalprogressão de regime, livramento condicional, remiçãoexpedição da guia de recolhimento — provisória (Súmula 716 do STF) ou definitiva; a execução é etapa autônoma
CLÁUSULA — DOS LIMITES DA ATUAÇÃO POR FASE. Os serviços ora contratados
abrangem a defesa do beneficiário na fase de [FASE CONTRATADA — ex.: instrução
processual], encerrando-se com [GATILHO — ex.: a publicação da sentença de 1ª
instância]. A atuação em fase subsequente — recursos, plenário do tribunal do
júri ou execução penal — dependerá de novo contrato de honorários, celebrado
por escrito antes do início da respectiva etapa.

Quem paga quando o cliente está preso?

Quem contrata a defesa de um preso quase nunca é o preso, é o pai, a mãe, o irmão. A família assina como contratante e responsável pelo pagamento, e o parcelamento é o que viabiliza o fechamento. Na live da minha mentoria, o criminalista Eduardo Kuntz resumiu do jeito dele:

Mas tem pai, tem mãe, tem irmão, tem máquina de cartão de crédito hoje em dia, parcela, pega o caso e vai mostrar como trabalha.

Eduardo Kuntz · criminalista convidado da mentoria

No contrato, isso vira cláusula. Os ajustes:

  • Contratante separado do beneficiário, quem assina e paga é a família; quem recebe a defesa é o réu
  • Responsável pelo pagamento nomeado, sem ambiguidade sobre de quem se cobra a parcela
  • Forma de pagamento parcelada, é o parcelamento que faz o valor caber no bolso de quem contrata

E anota: na execução penal, o contato já chega pela família do preso, é ela que te procura, é com ela que tu fecha, tá?

Como cobrar sem explorar o desespero?

Cobrar com firmeza de uma família aflita não é se aproveitar, é o contrário: preço claro, contrato claro e piso na tabela da OAB é o que separa o profissional do captador de porta de delegacia.

Na mesma live da mentoria, um aluno contou que presenciou um colega em porta de delegacia prometendo fazer um júri por R$ 700. Honorário aviltado assim quebra o advogado duas vezes: quebra o caixa e desmoraliza a defesa, e ainda mancha a classe inteira.

R$ 700

O preço do aviltamento de honorários, enquanto o piso legítimo é a tabela da OAB da tua seccional.

O fecho do criminalista Eduardo Kuntz na aula foi direto:

não prostituam a nossa profissão. Pega a tabela do AB e cobra no mínimo a tabela do AB.

Eduardo Kuntz · criminalista convidado da mentoria

Traduzindo a fala: a tabela da OAB da tua seccional é o piso, nunca o teto.

Firmeza no valor, dignidade no trato: explica o trabalho, apresenta o preço sem pedir desculpa e trata a família com respeito. Cobrar direito é o que te permite defender direito, e é isso que eu chamo de advocacia sustentável.

Como conduzir a conversa de fechamento?

A conversa de fechamento com a família de um preso segue um roteiro simples, em linguagem humana, cada passo ancorado numa cláusula do modelo lá de cima. Anota aí:

1

Explica qual é o trabalho desta fase, sem juridiquês.

O que vai ser feito agora e até onde vai, é a cláusula de objeto e a de limites da atuação, faladas em português claro.

2

Apresenta o valor com firmeza e a forma de pagamento parcelada.

Sem pedir desculpa pelo preço, a cláusula de honorários já prevê entrada mais parcelas.

3

Lê com eles as cláusulas de objeto, despesas e rescisão.

É aí que a confiança se constrói: ninguém descobre depois que a visita ao presídio se paga à parte.

4

Deixa assinado.

Contrato e procuração na mesma reunião, tá?

Conversa boa é a que termina em contrato assinado sem surpresa depois. O checklist do que sai da reunião:

  • Contrato de honorários assinado pelo contratante
  • Procuração assinada, é ela que te coloca nos autos

Quer parar de errar no preço?

Se tu chegou até aqui, o contrato tá resolvido, o que define o teu caixa agora é precificar e cobrar do jeito certo, caso após caso. É exatamente isso que eu ensino na Mentoria Advogado Sustentável: como precificar honorários, garantir fluxo de caixa com honorário inicial e estruturar a cobrança pra chegar a R$ 20 mil por mês, todo mês.

Por quê? Porque honorário bem cobrado é o que sustenta a advocacia: com ele tu compra estrutura, e com estrutura tu compra mais cliente.

Não é teoria de palco: são mais de 11 mil alunos e mais de 4 mil contratos ativos no meu próprio escritório. A gente ensina o que a gente opera.

Quem é que não quer parar de errar no preço e fechar honorário sem medo? Todo mundo quer. Quer o caminho estruturado? Vem comigo.

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Perguntas frequentes sobre o contrato criminal

Preciso delimitar a fase do processo no contrato criminal?
Precisa. O objeto vai vinculado à ação penal, com número dos autos e vara criminal, e delimitado até a sentença de 1ª instância — ou até a decisão de pronúncia, se o caso for de competência do júri, porque ali a sentença só vem depois do plenário. Sem isso, tu assume recurso, júri e execução de graça, porque o cliente entende que pagou uma vez pra sempre. Pra cada fase seguinte, novo contrato, com o gatilho já previsto em cláusula: recebeu a denúncia, publicou a sentença, veio a pronúncia, cada marco abre uma etapa nova. Tá tudo no modelo desta página, tá?
Quanto cobrar pra atuar num flagrante?
A referência é R$ 5 mil, o valor que o criminalista Eduardo Kuntz cravou na live da minha mentoria: "Se hoje o cara vem aqui no escritório para cuidar de um flagrante eu cobro 5 mil reais." O piso é a tabela da OAB da tua seccional, nunca abaixo. E o valor embute a urgência que o flagrante exige: plantão, madrugada, telefone ligado 24 horas. Quem atende a qualquer hora não cobra preço de horário comercial.
Posso vincular meu honorário à absolvição do cliente?
Cuidado com o mito. O Código de Ética não proíbe honorário de êxito: o art. 50 admite expressamente a cláusula quota litis, sem ressalva para a matéria criminal. O que é vedado é prometer resultado, e a vedação está na norma de publicidade (Provimento 205/2021, art. 6º), não numa proibição de cobrar por êxito. Na prática, a diferença é essa: cobrar um plus condicionado a um resultado processual é lícito; garantir a absolvição ao cliente, não, porque a defesa técnica é devida em qualquer cenário e nenhum advogado controla o desfecho. Por isso o modelo desta página traz cláusula expressa de obrigação de meio. Se o cliente pedir garantia, explica: o que tu garante é defesa técnica de verdade, em cada ato da fase contratada.
Quem assina o contrato quando o cliente está preso?
A família, pai, mãe, irmão, assina como contratante e responsável pelo pagamento, com o preso como beneficiário da defesa. O modelo desta página já separa as duas figuras em campos próprios. E o parcelamento é o que viabiliza o fechamento, como resume o Eduardo Kuntz na live da mentoria: "tem pai, tem mãe, tem irmão, tem máquina de cartão de crédito hoje em dia". Identifica quem paga, parcela o valor e deixa tudo escrito, cobrança sem ambiguidade é contrato que se cumpre, tá?
Preciso de novo contrato pra fase de recurso?
Precisa, e isso protege os dois lados. O contrato desta página vale até a sentença de 1ª instância; recurso, júri e execução penal são trabalhos novos, com honorário novo. A cláusula de limites da atuação já deixa isso escrito, então na hora de fechar a etapa seguinte não tem discussão: é sentar e assinar o próximo. Mas o intervalo entre uma etapa e outra não é zero: fim do escopo remunerado não é fim do mandato. Enquanto não houver novo contrato, tu comunica por escrito, pratica os atos urgentes para preservar o prazo recursal e formaliza a renúncia nos autos, seguindo os 10 dias do art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/94. Sem isso, é abandono de causa (art. 34, XI). O cliente sabe desde o primeiro dia até onde vai o combinado, e tu nunca trabalha de graça numa instância que ninguém contratou.
Posso cobrar abaixo da tabela da OAB?
Não cobra. A tabela da tua seccional é o piso, abaixo dela é aviltamento de honorários, que quebra o teu caixa e desmoraliza a profissão inteira. Na live da mentoria, o recado do criminalista Eduardo Kuntz foi sem rodeio: "não prostituam a nossa profissão". Cobra no mínimo a tabela, sempre. Se a conta não fecha cobrando o justo, o problema não é o preço, é o volume de casos e a forma de cobrar, e isso se resolve com método, não com desconto.
Vinícius Nunes, advogado e criador do método Advogado Sustentável

Escrito por

Vinícius Nunes

Advogado (OAB/RS 109.673) · Fundador da VSN Advogados · Criador do método Advogado Sustentável

Advogado em Porto Alegre, construí um escritório digital ancorado em nichos de sustentação e prospecção via tráfego pago. A partir dessa prática criei o método Advogado Sustentável, hoje com mais de 11 mil alunos e mais de 4 mil contratos ativos no meu escritório.