O contrato de honorários criminal é o documento que formaliza a relação entre o advogado criminalista e o cliente numa investigação ou ação penal. O que o separa de um contrato de honorários comum são as cláusulas próprias da área penal.

Ele vincula o objeto a uma ação penal específica, o crime, os autos, a vara. Delimita até que fase o advogado atua, em regra até a sentença em 1ª instância. Prevê despesas que só existem no penal, como o deslocamento à unidade prisional. E deixa expresso que recursos exigem um novo contrato.

Usar um modelo cível genérico aqui deixa você exposto. Sem delimitar a fase, o cliente acha que comprou o processo inteiro. Sem a cláusula de deslocamento, você paga do próprio bolso pra visitar o cliente preso.

Aqui você vê o documento inteiro, com o modelo pra adaptar e os critérios pra precificar a defesa.

Em uma linha

Contrato criminal = objeto vinculado a uma ação penal específica, com a vigência delimitada por fase (em regra, até a sentença em 1ª instância).

Quais cláusulas o contrato criminal exige?

O contrato criminal tem cláusulas que o modelo genérico não traz, e é nelas que mora a sua proteção.

A qualificação identifica as partes. O objeto amarra o serviço a uma ação penal específica, o crime, os autos, a vara, e delimita até que fase você atua, em regra até a sentença em 1ª instância. Os honorários vêm como sinal de entrada mais parcelas, e a cláusula de despesas precisa prever o que é típico do penal: custas, deslocamento e visita à unidade prisional, a cargo do contratante.

A sucumbência pertence ao advogado por força do art. 23 da Lei 8.906/94, e isso tem que estar escrito. Ainda entram o novo contrato para recursos, o sigilo profissional, a rescisão com honorários proporcionais e o foro.

A tabela abaixo separa cada cláusula pela função e pelo que é próprio da área criminal.

CláusulaO que ela fazO que é próprio do criminal
Qualificação das partesIdentifica contratante e advogado (com OAB)Registrar o pagador que muitas vezes é a família, não o próprio réu preso
ObjetoDelimita o serviço contratadoVincular a uma ação penal específica (crime, autos, vara) e à fase até a sentença em 1ª instância
Honorários e pagamentoDefine valor e forma de pagamentoSinal de entrada + parcelas; nunca vinculado à absolvição
DespesasDefine quem arca com custas e deslocamentoPrever deslocamento e visita à unidade prisional, a cargo do contratante
SucumbênciaDefine a quem pertence a sucumbênciaDeixar expresso que pertence ao advogado (art. 23 da Lei 8.906/94)
Recursos e instânciasDelimita até onde vai o contrato atualPrever novo contrato para recursos e instâncias superiores
SigiloProtege as informações do clienteSigilo da estratégia de defesa e dos fatos, dever ético reforçado no penal
RescisãoRegula o fim antecipado do contratoHonorários proporcionais ao trabalho já prestado até a fase alcançada
ForoDefine onde se resolvem litígios do contratoComarca de atuação do advogado

Quanto cobrar na defesa criminal?

Todo modelo de contrato criminal chega com o valor em branco, e é aí que trava quem vai fechar: quanto colocar?

A precificação da defesa criminal não é um número de tabela. É o cruzamento de três critérios objetivos:

UrgênciaUm flagrante ou uma audiência de custódia no fim de semana mobiliza plantão e resposta imediata, e tem preço diferente de um caso que entra com prazo.
Gravidade e complexidade do crimeVolume de provas, número de réus e rito, a defesa num júri exige muito mais horas que um processo de menor potencial ofensivo.
Fase do processoCada etapa é um escopo próprio, e a próxima seção destrincha o honorário por fase.Detalhada abaixo

O que não muda é a lógica de negócio: você precifica o trabalho e o risco que assume, e garante um honorário inicial na entrada, o valor que entra independente do resultado.

Este guia ensina a raciocinar o valor. Não fixa faixa de mercado, que varia por comarca e por caso.

Honorário por fase do processo penal

No criminal o trabalho não é um bloco só. Cada fase do processo é um escopo próprio, e por isso o honorário é escalonado por etapa.

A investigação e o flagrante pedem resposta rápida, pedido de liberdade, audiência de custódia, e são um contrato à parte. A instrução em 1ª instância, com audiências e produção de prova, é a fase mais longa e costuma ser o núcleo do primeiro contrato. O tribunal do júri é um escopo à parte, mais caro, pela preparação e pela sessão de julgamento. Recursos e instâncias superiores exigem novo contrato, porque é outro trabalho técnico. E a execução penal, depois da condenação, é mais uma etapa com honorário próprio.

A tabela abaixo separa cada fase pelo que o advogado entrega e por que ela justifica um contrato ou aditivo específico.

Fase do processoO que o advogado entregaContrato/aditivo próprio?
Investigação / flagrantePedido de liberdade, audiência de custódia, acompanhamento do inquéritoSim — resposta urgente, contrato à parte
Instrução em 1ª instânciaDefesa, audiências e produção de prova até a sentençaNúcleo do primeiro contrato
Tribunal do júriPreparação e atuação na sessão de julgamentoSim — escopo à parte, mais caro
Recursos e instâncias superioresRecurso da sentença e sustentação oralSim — novo contrato ou aditivo
Execução penalAcompanhamento após a condenação (progressão, benefícios)Sim — etapa com honorário próprio

Escalonar assim protege os dois lados: o cliente sabe o que paga em cada etapa, e você não trabalha de graça quando o caso avança.

O que a OAB proíbe no contrato?

Um contrato de honorários criminal bem feito também é um que não te expõe na OAB, e há um ponto que os modelos prontos costumam ignorar: no criminal você não vincula o honorário ao resultado.

Prometer "só cobro se absolver" ou amarrar o valor à absolvição é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A defesa é um dever técnico que não pode ficar refém do desfecho, e amarrar assim transforma a atuação penal numa aposta. O honorário se justifica pelo trabalho e pelo risco assumido, cobrado na entrada e nas parcelas, não pela sentença.

O segundo ponto sensível é o sigilo. O dever de sigilo profissional protege o cliente e a estratégia de defesa, e a cláusula precisa estar expressa no contrato.

Pode
  • Cobrar pelo trabalho técnico e pelo risco assumido
  • Estruturar o valor em sinal de entrada mais parcelas
  • Deixar a cláusula de sigilo profissional expressa no contrato
Não pode
  • Vincular o honorário à absolvição ou ao resultado (vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB)
  • Prometer "só cobro se absolver"
  • Transformar a defesa numa aposta presa ao desfecho

Respeitar esses dois limites é o que separa um contrato profissional de um documento copiado que deixa o advogado exposto, coisa que o modelo cru entregue por aí não avisa.

Erros comuns no contrato criminal

A maioria dos problemas no contrato criminal não vem de má redação jurídica. Vem de copiar um modelo genérico e esquecer o que é próprio do penal.

  • Objeto genérico. Escrever "prestação de serviços advocatícios" sem amarrar o crime, os autos e a fase deixa o cliente achando que contratou o processo inteiro, recurso incluído.
  • Não delimitar a fase. Sem dizer até onde vai, você fica preso a acompanhar júri e recursos pelo mesmo valor.
  • Esquecer as despesas de deslocamento. No penal, visita à unidade prisional é rotina, e sem previsão, sai do seu bolso.
  • Não prever o novo contrato para recursos. Recurso é outro escopo, e sem cláusula você recorre de graça.
  • Não escrever que a sucumbência é sua. O art. 23 da Lei 8.906/94 garante esse direito, mas o silêncio no contrato abre discussão.

Revisar o contrato contra essa lista separa um documento que protege de um que só parece profissional.

O mais grave é o objeto genérico

Escrever "prestação de serviços advocatícios" sem amarrar o crime, os autos e a fase é o que faz o cliente achar que contratou o processo inteiro, recurso incluído. Amarre o objeto e a fase, e esse buraco fecha.

Como cobrar da família do preso?

A parte difícil da defesa criminal quase nunca é o contrato. É a conversa de honorários com uma família em pânico, muitas vezes com o cliente preso e o tempo correndo.

Cobrar bem aqui não é aproveitar o desespero. É conduzir a conversa com firmeza e transparência. O roteiro é simples:

1

Explique o escopo

Diga o que vai fazer e até onde vai o trabalho, a fase que o contrato cobre, pra família entender o que está contratando antes de ouvir o valor.

2

Apresente o valor sem prometer resultado

Com clareza, sem rodeio. No criminal não se vende absolvição.

3

Ofereça uma forma de pagamento que caiba

Sinal de entrada mais parcelas, deixando escrito o que cobre cada fase.

4

Combine o próximo passo

Quem está aflito precisa de direção, não de mais incerteza.

Firmeza no valor e dignidade na condução não se excluem. É assim que se cobra com ética o trabalho de defender alguém.

Modelo de contrato criminal pra adaptar

Aqui está o modelo de contrato de honorários criminal pronto pra você adaptar, com as cláusulas próprias da área já redigidas e livres, sem login e sem cadastro.

Cada cláusula vem com um campo pra preencher (as partes, o crime e os autos, a fase, o valor e o prazo) e uma nota curta do que ela faz. O objeto já vem amarrado a uma ação penal específica e delimitado até a sentença em 1ª instância. A cláusula de despesas já prevê o deslocamento e a visita à unidade prisional. O pagamento já traz a estrutura de entrada mais parcelas. E há a previsão de novo contrato para recursos.

Modelo pra adaptar · livre e sem login

Contrato de prestação de serviços advocatícios, área criminal

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ÁREA CRIMINAL

CONTRATANTE: [nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço de quem contrata, no criminal, muitas vezes um familiar, e não o próprio réu preso].

CONTRATADO(A): [nome do(a) advogado(a)], inscrito(a) na OAB/[seccional] sob o nº [número], com escritório em [endereço].

CLÁUSULA 1ª, DO OBJETO. O CONTRATADO prestará serviços de defesa criminal em favor de [nome do réu], nos autos da ação penal nº [número], em trâmite perante a [vara/comarca], pela imputação de [crime/tipificação]. A atuação vai até a sentença em 1ª instância.

O objeto é a cláusula que mais protege: amarra o crime, os autos e a vara, e delimita a fase até a sentença em 1ª instância.

CLÁUSULA 2ª, DA VIGÊNCIA E DAS FASES. Este contrato cobre a fase de [investigação / instrução em 1ª instância]. Recursos, instâncias superiores, tribunal do júri e execução penal constituem novo escopo e exigem contrato ou aditivo próprio.

CLÁUSULA 3ª, DOS HONORÁRIOS. O CONTRATANTE pagará honorários de R$ [valor total], sendo R$ [sinal] a título de entrada na assinatura e o restante em [nº] parcelas de R$ [valor]. Os honorários remuneram o trabalho técnico e o risco assumido e não estão vinculados ao resultado do processo.

Sinal de entrada mais parcelas, nunca vinculado à absolvição, a vedação da OAB tratada acima.

CLÁUSULA 4ª, DAS DESPESAS. Custas, deslocamentos, diligências e visitas à unidade prisional correm por conta do CONTRATANTE, mediante [reembolso / adiantamento].

CLÁUSULA 5ª, DA SUCUMBÊNCIA. Os honorários de sucumbência eventualmente fixados pertencem ao CONTRATADO, por força do art. 23 da Lei nº 8.906/94, sem prejuízo dos honorários ora contratados.

Sem esta cláusula, você abre mão de um direito que já é seu por lei.

CLÁUSULA 6ª, DO SIGILO. O CONTRATADO obriga-se ao sigilo profissional sobre os fatos e a estratégia de defesa, dever que se estende para além da vigência deste contrato.

CLÁUSULA 7ª, DA RESCISÃO. Em caso de rescisão antecipada por qualquer das partes, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho já prestado até a fase alcançada.

CLÁUSULA 8ª, DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de [comarca] para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.

[Local], [data].

_______________________________ _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADO(A), OAB/[seccional] [nº]

Diferente do modelo cru que você acha por aí, sem explicação ou atrás de login, este vem dentro dos limites éticos das seções anteriores: sem vincular o honorário à absolvição e com a cláusula de sigilo expressa.

Copie, ajuste ao seu caso e à sua seccional, e você tem um contrato que protege de verdade.

Dúvidas frequentes sobre o contrato de honorários criminal

O contrato de honorários criminal é diferente de um contrato comum?
É. O contrato criminal tem cláusulas próprias que o modelo comum não traz. O objeto é amarrado a uma ação penal específica (o crime, os autos, a vara), a vigência é delimitada por fase (em regra até a sentença em 1ª instância), as despesas preveem deslocamento e visita à unidade prisional, e há previsão de novo contrato para recursos. Usar um modelo cível genérico no penal deixa o advogado exposto.
Quanto cobrar num contrato de honorários criminal?

Não existe um valor de tabela. Você precifica por três critérios.

  • Urgência: flagrante, audiência de custódia, plantão.
  • Gravidade e complexidade: rito, provas, número de réus.
  • Fase do processo: cada etapa é um escopo próprio.

Em todos, você garante um honorário inicial na entrada, o valor que entra independente do resultado. A faixa varia por comarca e por caso; este guia ensina a raciocinar o valor, não fixa um número de mercado.

Posso cobrar honorários criminais só no êxito, se conseguir a absolvição?
Não. No criminal é vedado vincular o honorário ao resultado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A defesa é um dever técnico que não pode ficar refém do desfecho. O honorário se justifica pelo trabalho e pelo risco assumido, cobrado na entrada e em parcelas, não pela sentença.
Preciso de um novo contrato para recorrer da sentença?
Em regra, sim. O contrato criminal costuma delimitar a atuação até a sentença em 1ª instância, então recursos e instâncias superiores são um novo escopo e pedem um novo contrato ou aditivo. Por isso o objeto precisa deixar claro até que fase o valor cobre, senão o cliente acha que o recurso está incluído.
A sucumbência no processo criminal é minha ou do cliente?
É sua. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado por força do art. 23 da Lei 8.906/94, não ao cliente. Isso precisa estar expresso no contrato, deixar de escrever é abrir mão de um direito que já é seu por lei.

Quem sou eu, o Advogado Sustentável?

Vinícius Nunes, advogado e criador do método Advogado Sustentável

Escrito por

Vinícius Nunes

Advogado (OAB/RS 109.673) · Fundador da VSN Advogados · Criador do método Advogado Sustentável

Vou ser direto: não sou criminalista — a técnica do processo penal vem da doutrina, e as cláusulas deste guia, da base legal. O que eu domino é o outro lado do contrato: precificar honorário, cobrar do jeito certo e construir fluxo de caixa previsível. Foi dessa prática, com mais de 4 mil contratos ativos, que sistematizei o método Advogado Sustentável, hoje com mais de 11 mil alunos.