O contrato de honorários é a linha que separa um cliente que paga de um favor que você nunca vai ver na conta. É o documento assinado que vira o crédito que você tem pra cobrar: sem ele, o acordo de boca é só intenção, e quando o cliente some não existe recebível nenhum.
No VSN Advogados eu mantenho mais de 4 mil contratos ativos, e cada um começou exatamente nessa linha.
Aqui eu vou te mostrar o documento inteiro, cláusula por cláusula, com a calculadora pra você acertar o valor do êxito sem precisar fazer a conta de cabeça.
Formalizar não é burocracia. É o que te garante receber pelo trabalho.
Conteúdo atualizado em junho/2026.
Quais são os tipos de honorário?
Antes de redigir uma cláusula de valor, você precisa saber qual honorário está cobrando, porque eles têm bases legais diferentes e não se misturam.
São quatro:
- Contratual, o que o cliente combina e paga direto com você (Lei 8.906/94, art. 22).
- Sucumbencial, o que a parte vencida paga e que pertence ao advogado, não ao cliente (art. 23).
- Arbitrado, fixado pelo juiz quando não houve contrato escrito.
- Assistencial, devido na assistência judiciária.
O contrato que você vai redigir trata principalmente do contratual, mas precisa deixar claro que a sucumbência é sua, senão você abre mão de dinheiro que já é seu por direito.
| Tipo de honorário | Quem paga | Base legal | Entra neste contrato? |
|---|---|---|---|
| Contratual | O cliente, direto com o advogado | Lei 8.906/94, art. 22 | Sim — é o objeto central do contrato |
| Sucumbencial | A parte vencida no processo | Lei 8.906/94, art. 23 | Mencionado — pertence ao advogado, não ao cliente |
| Arbitrado | A parte responsável, por fixação judicial | Lei 8.906/94, art. 22, §2º | Não — só quando não houve contrato escrito |
| Assistencial | O Estado / a entidade de assistência judiciária | Lei 1.060/50 e Lei 8.906/94 | Não — devido na assistência judiciária gratuita |
O que não pode faltar no contrato?
A cláusula que mais gente erra é a primeira, o objeto, e ela é a que mais te protege. E é por isso que eu não preencho ela sozinho. Na hora de preencher o contrato, vou virar a tela pra ele e vamos digitar junto o que a gente vai fazer aqui.
Eu escrevo item a item: representar na causa, suspender o leilão, elaborar a ação, acompanhar até o arquivamento, com previsão estimada de 24 meses de trabalho. Quando o objeto está detalhado assim, o cliente sabe exatamente o que comprou e você sabe exatamente até onde vai sua obrigação.
Eu virando a tela pro cliente e digitando o objeto e o prazo junto com ele, a cláusula que mais protege, redigida item a item.
A cláusula de objeto é a que mais te protege
É a que mais gente erra e a que mais blinda você. Detalhe o objeto item a item, com o cliente vendo a tela, e ninguém depois discute até onde ia a sua obrigação.
Depois do objeto vêm as outras que não podem faltar:
- Prazo, quanto tempo o trabalho vai durar.
- Valor e forma de pagamento, quanto, como e quando ele paga.
- Obrigações das partes, o que cabe a você e o que cabe a ele.
- Desistência ou acordo no meio do caminho, o que acontece com seus honorários se ele parar antes do fim.
- Rescisão, como cada lado encerra o contrato.
- Confidencialidade, o que fica entre vocês.
- Foro, onde se resolve qualquer disputa sobre o próprio contrato.
Cada uma fecha uma porta de conflito.
Como cobrar: valor fixo, hora ou êxito?
Você não precisa escolher entre cobrar na entrada ou no êxito, o modelo que funciona combina os dois. Então você vai cobrar 1 a 4% no início e mais 1 a 4% no final. Além disso aqui, há também o valor a ser fixado sobre a indenização, que costuma ficar em 10% sobre o valor da indenização.
A entrada percentual te garante o honorário inicial, dinheiro na conta independente do resultado do processo, e o êxito te paga quando você ganha.
Cada modalidade tem seu lugar:
- Valor fixo, pra causa de objeto previsível.
- Por hora, pra consultivo.
- Quota litis (percentual de êxito), pra ação de resultado incerto.
O contrato precisa deixar as duas pontas escritas: quanto entra agora e quanto entra no êxito, sobre qual base.
| Modalidade | Quando usar | O que escrever no contrato |
|---|---|---|
| Valor fixo | Causa de objeto previsível, escopo fechado | O valor cheio e a forma de pagamento (à vista ou parcelado) |
| Por hora | Consultivo, demanda sem fim definido | O valor da hora e como as horas são registradas |
| Êxito (quota litis) | Ação de resultado incerto | O percentual e a base de cálculo do êxito, mais a entrada que garante o honorário inicial |
Quanto valem os honorários de êxito?
Coloca o valor do benefício e a calculadora te mostra o proveito econômico e quanto cai pra você no êxito, sem você fazer a conta de cabeça e arriscar receber menos.
A base segue o art. 292 do CPC: parcelas vencidas + 12 vincendas. Você digita o valor da parcela mensal, quantas estão atrasadas e o percentual de êxito do seu contrato; a ferramenta devolve a base de cálculo e o honorário, já avisando se o número ultrapassa o teto de 50% do proveito.
Proveito econômico (vencidas + 12 vincendas)
R$ 36.000
Honorário de êxito
R$ 10.800
Dentro do teto de 50% do proveito.
É o número que o cliente cético vai querer ver na frente dele. E é o que nenhum dos modelos crus que circulam por aí te entrega calculado.
| Parcela mensal | Vencidas | Vincendas (art. 292) | Proveito econômico | % de êxito | Honorário de êxito | Dentro do teto de 50%? |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.500 | 6 | 12 | R$ 27.000 | 20% | R$ 5.400 | Sim |
| R$ 1.500 | 12 | 12 | R$ 36.000 | 30% | R$ 10.800 | Sim |
| R$ 2.000 | 0 | 12 | R$ 24.000 | 30% | R$ 7.200 | Sim |
| R$ 2.000 | 24 | 12 | R$ 72.000 | 30% | R$ 21.600 | Sim |
| R$ 3.000 | 12 | 12 | R$ 72.000 | 40% | R$ 28.800 | Sim |
| R$ 1.200 | 18 | 12 | R$ 36.000 | 50% | R$ 18.000 | No limite (50%) |
Quanto cobrar no seu primeiro contrato?
Se você está começando e não sabe quanto botar no contrato, a regra é simples. No começo tu vai cobrar um pouco mais barato pra te movimentar financeiramente, pra te pegar gosto pelo dinheiro, pra te ver o PIX entrando.
Cobrar mais barato no início não é se desvalorizar, é capitalizar pra ganhar fôlego e poder assumir menos risco depois.
Mas barato tem chão: nunca vai cobrar menos do que 5 mil na sua ação. Se 1,4% do proveito der menos que isso, você sobe e cobra 5 mil.
Esse é o piso que separa começar barato de trabalhar de graça.
Como apresentar o honorário sem assustar?
O contrato é a parte fácil. O difícil é a hora em que ele te pergunta: doutor, quanto que custa o serviço? Tu evoluiu da maneira como tem que evoluir, é aí que você vê isso.
A regra é uma só. Só que antes de falar de preço, ele precisa entender a compreensão e a amplitude do nosso trabalho.
O roteiro tem quatro tempos:
- Construir o valor, explique o serviço inteiro antes de dizer qualquer número.
- Fragmentar pelo prazo, 15 mil reais, dividido por 24, vai dar 625 reais por mês. O número grande vira uma mensalidade que parece pequena.
- Conduzir a objeção, e ela sempre vem: 100% deles vão dizer que estão passando por um cenário catastrófico. Você flexibiliza com cuidado, mas continua.
- Fechar, sem entregar o preço de graça.
Primeiro você constrói, só depois apresenta o número. Quando a objeção chega, você já construiu valor suficiente pra sustentar a conversa.
Proposta ou contrato: onde uma vira a outra?
Proposta e contrato não são a mesma coisa, e o ponto exato em que uma vira a outra é o fechamento.
A proposta é a oferta, você apresenta fragmentado: propomos o valor de 12 vezes de 600 ou 6 mil à vista. E ela só vira contrato quando vem a pergunta de fechamento, depois de apresentar isso aqui pra ele, sempre tem que ter pergunta de fechamento: vamos fazer o contrato e começar?
É nesse momento que a proposta apresentada deixa de ser intenção e vira o documento assinado.
Se você quer se aprofundar em como montar a oferta antes desse ponto, eu tenho uma página inteira sobre proposta de honorários aqui no site.
Que erros levam ao calote (e como blindar)?
A maioria dos calotes não é má-fé do cliente, é falha de processo do escritório, e eu já vivi isso na pele.
Processo travado ≠ má-fé
Quando trocou meu financeiro, travou o controle de recebíveis e as cobranças não saíram. E se tu não manda o boleto pro cliente, ele te paga? Não te paga. É como se você num banco pegar um empréstimo e o banco não te mandasse o boleto para te pagar a parcela do empréstimo.
Os erros que mais geram inadimplência são esses:
- Não mandar o meio de pagamento, sem boleto, PIX ou link, o cliente bem-intencionado também não paga.
- Lançar quem só confirmou de boca, cliente que não assinou polui o controle e gera cobrança indevida.
- Sumir depois de fechar, quem não tem atenção do escritório se sente no direito de não pagar.
Só lança quem assinou
A blindagem começa antes: só vai pros controles os clientes que confirmarem a tua contratação por meio de assinatura no contrato. Cliente que só confirmou verbalmente não entra no controle de recebíveis, senão você cobra quem não assinou e perde quem assinou.
Quais limites da OAB protegem o contrato?
Um contrato bem escrito também é um contrato que não te expõe na OAB, e há três limites que você precisa respeitar.
O primeiro é o teto: a soma dos honorários contratuais com os de sucumbência não pode superar as vantagens do cliente, o que na prática significa não passar de 50% do proveito.
O segundo é o piso: você não deve cobrar abaixo da tabela de honorários da OAB da sua seccional.
O terceiro é o destaque dos honorários contratuais nos autos, que o art. 22 §4º da Lei 8.906/94 garante como direito seu, não favor.
Respeitar os três protege você e dá segurança ao cliente, coisa que o modelo cru entregue por aí não avisa.
| Limite | Base legal | O que fazer no contrato |
|---|---|---|
| Teto de 50% do proveito | Art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB | Garantir que contratuais + sucumbenciais não superem as vantagens do cliente (na prática, 50% do proveito) |
| Piso da tabela da OAB | Tabela de honorários da seccional da OAB | Não cobrar abaixo da tabela da sua seccional; usá-la como referência mínima |
| Destaque dos honorários | Lei 8.906/94, art. 22, §4º | Prever o destaque dos honorários contratuais nos autos — direito do advogado, não favor |
O teto de 50% é o limite que mais derruba contrato
Contratuais somados aos sucumbenciais não podem superar as vantagens do cliente, na prática, 50% do proveito. Por isso, ao montar a cláusula de êxito, deixe esse teto amarrado por escrito.