Publicidade na advocacia não é proibida. O que confunde é onde termina o que pode e começa o que a OAB veda. Conteúdo atualizado em junho/2026.
Posso fazer publicidade como advogado?
Pode, sim, e não é zona cinzenta: segundo o Provimento 205/2021 da OAB, eu posso e devo usar os meios digitais para construir presença e educar o meu público. O único limite firme é que eu não posso fazer propaganda mercantilista nem ofertar serviço de forma direta.
Essa é a régua de todo o resto. O advogado pode e deve usar os meios digitais para construir presença e educar o seu público. O que não pode é fazer propaganda mercantilista. O conteúdo que resolve problemas está completamente dentro do que a OAB permite e é exatamente o que gera resultado real. Prometer resultado, comparar-me com colegas ou tratar a advocacia como loja é que fica de fora.
O Provimento 205/2021 não proíbe o marketing jurídico, ele regulamenta, e substituiu o antigo Provimento 94/2000. Eu construí o VSN Advogados com mais de R$ 900 mil investidos em Google Ads divulgando dentro dessa regra. Então o que vem aqui não é teoria de arquibancada, é o que eu aplico todo dia.
Publicidade ou propaganda: qual a diferença?
Publicidade na advocacia é divulgação informativa. É o ato de enviar um conteúdo informativo para pessoas. Com a intenção de ensinar, atrair o interesse e criar o movimento de agir.
Propaganda é outra coisa. É a promoção comercial e persuasiva, a oferta direta de serviço, e essa a OAB veda.
A diferença não é de grau, é de natureza. Quando o meu post explica um direito e resolve uma dúvida, é publicidade permitida. Quando ele oferta "contrate meu serviço por X reais", vira propaganda mercantilista. Guardar essa fronteira resolve a maior parte das dúvidas que vêm depois.
O teste de um segundo
Antes de publicar, pergunte: isso informa ou isso oferta? Se informa, é publicidade permitida; se oferta serviço, é propaganda vedada.
O que mudou com o Provimento 205?
O ponto de virada foi normativo: depois de 2021, quando foi publicado o Provimento 205 de 2021 da OAB. Nós advogados recebemos da Ordem dos Advogados do Brasil a autorização para veicular anúncios para conteúdo informativo.
O Provimento 205 substituiu o antigo Provimento 94/2000 e passou a permitir, de forma expressa:
- presença ativa nas redes sociais;
- patrocínio de conteúdo;
- impulsionamento de conteúdo informativo.
Tudo isso desde que sem oferta nem mercantilização de serviço. Junto com o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina, é o marco que rege tudo o que vem a seguir.
Quem ainda repete que "advogado não pode anunciar" está preso na regra que deixou de valer.
Provimento 94/2000, a regra antiga
Vigorou por mais de duas décadas e travava a presença digital do advogado. É a regra que sustenta o mito de que "advogado não pode anunciar".
Provimento 205/2021, o marco atual
Autorizou de forma expressa presença nas redes, patrocínio e impulsionamento de conteúdo informativo, sem oferta nem mercantilização.
É a norma que vale hoje
O que o advogado pode divulgar?
O que é permitido cabe numa lista clara:
- indicar as minhas áreas de atuação;
- publicar conteúdo informativo (artigos, vídeos, posts que ensinam);
- manter presença ativa nas redes sociais;
- ter site ou landing page, desde que a página de destino traga conteúdo informativo de verdade.
Esse último ponto é o que mais gente erra. Para cumprir os preceitos da OAB, a gente precisa cumprir algumas regras, então tem que ter o conteúdo informativo nessa página de destino.
Tudo o que informa, ensina e resolve um problema do público está dentro da regra. O teste é sempre o mesmo: isso informa ou isso oferta?
O que é proibido na publicidade?
O proibido também cabe numa lista, e é aqui que mora o risco de representação:
- ✓ Indicar áreas de atuação
- ✓ Publicar conteúdo que ensina
- ✓ Presença ativa nas redes sociais
- ✓ Mostrar caso de cliente anonimizado
- ✓ Site/landing com conteúdo informativo
- ✗ Captação direta de cliente ("fale comigo que resolvo")
- ✗ Promessa de resultado ("ganho a sua causa")
- ✗ Comparação com outros advogados
- ✗ Sensacionalismo
- ✗ Mercantilização ("consulta grátis" como isca)
- ✗ Expor caso de cliente sem anonimizar
Sobre esse último ponto, eu costumo dizer o seguinte. Não precisa expor dados do cliente, obviamente, nem deve fazer isso. Pode deixar como anônimo e ensinar.
Quando a divulgação cruza para qualquer um desses pontos, deixa de ser publicidade informativa e passa a ser publicidade irregular, sujeita à fiscalização da Comissão de Fiscalização e do Tribunal de Ética e Disciplina.
Posso falar de honorários na publicidade?
Honorário na publicidade é onde mais gente se confunde, inclusive os artigos que rankeiam hoje, que num parágrafo dizem que é proibido e no outro que é liberado.
A régua correta é a mesma de sempre. O que a OAB veda é usar preço como chamariz de captação: anunciar "consulta grátis", "menor honorário da cidade", desconto ou promoção, porque isso mercantiliza a advocacia.
O que não é vedado é a informação séria e transparente sobre honorários quando ela não vira isca comercial.
Na dúvida, vale o teste de sempre: se o preço está ali para informar, tende a ser permitido; se está para atrair cliente com oferta, é propaganda vedada.
Mito × verdade sobre preço
Não é "nunca fale de honorário". O que mercantiliza é o preço como isca: "consulta grátis", desconto, "menor honorário da cidade". Informação séria sobre honorário, sem virar oferta, não é o que a regra proíbe.
Que post pode e que post não pode?
A regra fica fácil quando vira exemplo. Toda vez que você for criar um conteúdo, não comece com vou falar sobre. O problema começa com vou resolver tal problema.
Compara os dois:
Post fraco
"Hoje eu vou falar sobre a resolução 400 da ANAC" é post que ninguém lê e ainda te acha arrogante.
Post que resolve
"Seu voo foi atrasado e cancelado? Saiba que a lei te protege em casos como este" é post que resolve uma dor real e está dentro da regra.
O mesmo vale para mostrar caso. Em vez de "conquistamos mais uma vitória", mostre o processo anonimizado: qual era o problema, o que analisei, que estratégia montei.
Isso é conteúdo informativo permitido. A oferta direta de serviço e a promessa de resultado é que ficam de fora.
Como anunciar dentro da regra?
Anunciar dentro da regra tem uma ordem que funciona.
O ponto de partida para quem ainda não tem o dinheiro para investir em anúncios é começar pelo tráfego orgânico. Tráfego orgânico são técnicas de distribuição de conteúdo informativo sem envolver pagamento, no Instagram e no YouTube. Depois de validar a mensagem, o tráfego pago entra como acelerador, no Google Ads e no Meta Ads.
E vale deixar claro: a OAB regulamenta a publicidade jurídica isso é verdade mas regulamentar não significa proibir o provimento 205 da OAB define com clareza o que o advogado pode e não pode fazer na internet, e dentro dessas diretrizes cabe divulgar de forma ética.
O detalhe que fecha tudo é a landing page. A página de destino do anúncio precisa ter conteúdo informativo, ou a peça deixa de cumprir a regra.
Tráfego orgânico primeiro
Distribuir conteúdo informativo sem custo, no Instagram e no YouTube, para validar a mensagem antes de pagar por alcance.
Tráfego pago como acelerador
Depois de validar, entrar com Google Ads e Meta Ads para escalar o que já funciona, dentro do que o Provimento 205 permite.
Landing page com conteúdo informativo
A página de destino do anúncio precisa ter conteúdo informativo, ou a peça deixa de cumprir a regra.
O detalhe que fecha tudo
Por que confiar nesta resposta?
Tem muito advogado anunciando errado por aí, e isso confunde quem está começando.
A diferença aqui é que eu não falo de publicidade da arquibancada. Construí o VSN Advogados com mais de 4 mil contratos ativos e mais de R$ 900 mil investidos em Google Ads, divulgando dentro do que a OAB permite.
A decisão que mudou tudo para mim, mudou minha trajetória, foi uma decisão muito simples. Estruturar um escritório que sustenta a minha vida e não uma vida para sustentar o meu escritório. E dá para fazer isso sem cruzar a linha da propaganda mercantilista.
O advogado que promete resultado e oferta serviço na cara pode até crescer rápido, mas constrói em cima de risco de representação. Presença digital dentro da regra constrói autoridade que dura.
FAQ sobre publicidade na advocacia
Advogado pode fazer publicidade na internet?
Pode. A OAB regulamenta a publicidade jurídica, mas regulamentar não significa proibir: o Provimento 205/2021 define com clareza o que o advogado pode e o que não pode fazer na internet, e dentro dessas diretrizes existe espaço amplo para construir presença, atrair clientes e gerar autoridade de forma ética. O que é vedado é a propaganda mercantilista e a oferta direta de serviço.
Qual a diferença entre publicidade e propaganda na advocacia?
Publicidade é divulgação informativa: conteúdo que ensina e atrai interesse, e é permitida. Propaganda é a promoção comercial e persuasiva, a oferta direta de serviço, e essa a OAB veda. O teste é "isso informa ou isso oferta?".
Posso impulsionar um post ou rodar Google Ads como advogado?
Pode. Depois do Provimento 205/2021, nós advogados recebemos da OAB a autorização para veicular anúncios de conteúdo informativo, e o tráfego pago no Google Ads e no Meta Ads é permitido, desde que o anúncio aponte para conteúdo informativo e a landing page também o tenha. Eu mesmo investi mais de R$ 900 mil em Google Ads divulgando dentro da regra.
Posso falar de honorários na minha publicidade?
O que a OAB veda é usar preço como isca de captação: "consulta grátis", desconto, "menor honorário da cidade". Informação séria e transparente sobre honorário, sem virar oferta comercial, não é o que a regra proíbe. Na dúvida: se o preço informa, tende a poder; se atrai cliente com oferta, é propaganda vedada.
O que é publicidade irregular e o que pode acontecer?
É a divulgação que cruza para captação direta, promessa de resultado, comparação com colegas, sensacionalismo ou exposição de cliente sem anonimizar. Quando isso acontece, deixa de ser publicidade informativa e fica sujeita à fiscalização da Comissão de Fiscalização e do Tribunal de Ética e Disciplina, com risco de representação.
Posso falar de um caso de cliente nas minhas redes?
Pode, desde que anonimizado. Não precisa expor dados do cliente, nem deve. Você deixa o caso como anônimo e ensina, mostrando o problema, a análise e a estratégia. Isso é conteúdo informativo permitido; expor o cliente identificável, não.