Como fazer o contrato de honorários de inventário?
Um contrato de honorários de inventário se resolve em três decisões: o percentual, a base sobre a qual ele incide e a blindagem contra a destituição. O percentual de partida de mercado vai de 6% a 10% conforme o tipo de inventário.
Só que tem um teto que quase ninguém escreve no contrato: o STJ decidiu que o honorário incide sobre o valor líquido da herança e não pode consumir o que os herdeiros vão receber. É a diferença entre uma cláusula que segura e uma que o juiz reduz.
Esta página junta o que os concorrentes deixam separado, o modelo pra copiar de graça, o percentual por tipo de inventário e como cobrar dentro do limite do STJ. Sem paywall, e sem ser um modelo genérico que nem cita inventário.
Copie, ajuste ao seu caso e cobre com segurança.
O modelo está nesta página, de graça
Pule direto pro modelo de contrato de honorários de inventário pra copiar, ou siga lendo pra entender o percentual por tipo e o limite do STJ antes de adaptar.
Quanto cobrar de honorários num inventário?
O honorário de inventário é cobrado por percentual sobre o patrimônio, e o número muda conforme o tipo. Na prática de mercado, a faixa de partida é:
| Tipo de inventário | Percentual de partida | Base de cálculo | Quando se aplica |
|---|---|---|---|
| Extrajudicial (cartório) | 6% | Monte-mor ou quinhão líquido | Todos os herdeiros maiores, capazes e concordes, sem testamento |
| Judicial sem litígio | 8% | Monte-mor ou quinhão líquido | Há herdeiro menor/incapaz ou testamento, mas sem disputa entre herdeiros |
| Judicial com litígio | 10% | Monte-mor ou quinhão líquido | Disputa entre herdeiros ou impugnações no curso do processo |
| Negativo | Valor fixo | Sem patrimônio a partilhar | Espólio sem bens a inventariar (só regularização) |
Abaixo desse número existe um piso: a Tabela de Honorários da OAB de cada estado fixa valores mínimos, que viram referência e parâmetro quando não há contrato assinado.
Trate os percentuais como ponto de partida pra negociar. O ajuste que falta é amarrar o número ao limite do STJ, e é isso que a próxima seção resolve.
Os honorários podem consumir a herança?
Não. O STJ decidiu que o honorário do advogado que atua no inventário deve ser calculado sobre o valor líquido que os herdeiros vão receber, não sobre o valor bruto dos bens.
No caso que fixou a tese, o tribunal de origem tinha arbitrado 10% sobre os bens. O STJ reduziu para 2,5% sobre o montante líquido, porque havia passivo tributário que podia superar a própria herança.
O fundamento são dois dispositivos que toda cláusula de remuneração de inventário devia respeitar: o art. 22, §2º da Lei 8.906/94, que manda considerar o valor econômico da questão, e o art. 1.792 do Código Civil, pelo qual o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
Na prática, cravar "10% sobre os bens" é o tipo de redação que um juiz corta. O número de mercado precisa estar amarrado à base certa, que a próxima seção mostra com um exemplo.
Sobre o que incide o honorário?
O honorário de inventário pode incidir sobre três bases diferentes, e escolher a errada é o que faz o juiz cortar o valor. São elas:
- Monte-mor: o total dos bens do espólio, antes de descontar dívidas.
- Quinhão: a parte que cabe a cada herdeiro.
- Líquido: o que sobra depois de abater dívidas, tributos e custas, e é sobre o líquido que o STJ manda o honorário incidir.
Veja a ponte num exemplo. Um espólio com monte-mor de R$ 1.000.000 e R$ 300.000 de dívidas e tributos tem líquido de R$ 700.000. Cravar 8% sobre o monte-mor daria R$ 80.000. Mas 8% sobre o líquido de R$ 700.000 dá R$ 56.000, dentro do que o STJ admite.
A redação que sobrevive mantém o percentual de mercado e amarra a base ao líquido, ou ao quinhão líquido de cada herdeiro. Você preserva o número que negociou e tira a cláusula da mira da redução.
Inventário judicial ou extrajudicial: o que muda?
A keyword diz "judicial", mas a via muda o contrato inteiro.
O inventário extrajudicial é feito por escritura em cartório. É mais rápido e barato, e só cabe quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes e não há testamento. Como o trabalho é mais enxuto, o percentual de partida costuma ser menor, em torno de 6%.
O inventário judicial corre na Justiça. É obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou litígio entre herdeiros. Dura mais e comporta percentual maior: 8% sem litígio, 10% com litígio.
| Via | Onde corre | Quando cabe | Reflexo no honorário |
|---|---|---|---|
| Extrajudicial | Escritura pública em cartório | Herdeiros maiores, capazes e concordes, sem testamento | Menor (partida ~6%) — escopo mais enxuto e rápido |
| Judicial | Vara de sucessões (Justiça) | Herdeiro menor/incapaz, testamento ou litígio entre herdeiros | Maior (partida ~8% sem litígio, ~10% com litígio) — escopo maior e mais longo |
Por isso o contrato deve prever a via correta. E, se o caso começar extrajudicial e precisar virar judicial, já traga a cláusula de reajuste do honorário, porque o escopo mudou.
Modelo de contrato de honorários de inventário
Aqui está o modelo pra copiar e adaptar ao seu caso, o contrato de honorários de inventário que a concorrência só mostra atrás de cadastro pago, ou que nem trata de inventário.
O bloco abaixo traz as cláusulas essenciais já redigidas:
- Qualificação das partes: herdeiros contratantes e advogado ou escritório contratado.
- Objeto: dar entrada e conduzir o inventário, arrolamento, sobrepartilha, recolhimento do ITCMD, certidões e escrituras.
- Remuneração: percentual sobre o quinhão líquido de cada herdeiro, a base que respeita o limite do STJ.
- Sucumbência: direito autônomo do advogado (art. 23 da Lei 8.906/94).
- Rateio, despesas, cláusula penal e foro: cada uma na sua cláusula.
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Inventário
Qualificação das partes
CONTRATANTE(S): [nome do(s) herdeiro(s)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [nº], residente em [endereço], na qualidade de herdeiro(s) do espólio de [nome do(a) falecido(a)].
CONTRATADO(A): [nome do advogado / escritório], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [nº], com escritório em [endereço].
Cláusula 1ª, Objeto
O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços de assessoria e representação no inventário [judicial / extrajudicial] dos bens deixados por [nome do(a) falecido(a)], incluindo dar entrada e acompanhar o feito, o arrolamento e eventual sobrepartilha, o recolhimento do ITCMD, a obtenção de certidões e a lavratura de escrituras necessárias à partilha.
Cláusula 2ª, Honorários
A título de honorários advocatícios, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) o percentual de [__]% incidente sobre o valor LÍQUIDO do quinhão de cada herdeiro (monte-mor deduzidas dívidas, tributos e custas), observado que os honorários não excederão as forças da herança nem consumirão o patrimônio a ser recebido (art. 1.792 do Código Civil; art. 22, §2º da Lei 8.906/94).
Cláusula 3ª, Rateio entre herdeiros
Havendo mais de um herdeiro, cada CONTRATANTE responde pelos honorários na proporção do seu quinhão[, em regime de solidariedade pelo total, se assim ajustado].
Cláusula 4ª, Sucumbência
Os honorários de sucumbência, quando houver, pertencem exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A) e não se confundem com os honorários contratuais deste instrumento (art. 23 da Lei 8.906/94).
Cláusula 5ª, Despesas
Custas, emolumentos, ITCMD e demais despesas do espólio correm por conta do(s) CONTRATANTE(S) e não integram os honorários.
Cláusula 6ª, Inadimplemento
O atraso no pagamento sujeita o(s) CONTRATANTE(S) a multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária.
Cláusula 7ª, Rescisão e destituição
Em caso de rescisão ou destituição sem justa causa, os honorários são devidos na proporção dos atos já praticados até a data, tendo como piso a Tabela de Honorários da OAB/[UF].
Cláusula 8ª, Foro
Fica eleito o foro da comarca de [___] para dirimir questões deste contrato.
Local, data e assinaturas
[local], [data]. Assinaturas do(s) CONTRATANTE(S) e do(a) CONTRATADO(A), OAB/[UF] [nº].
Copie, troque os dados entre colchetes e ajuste o percentual e a via ao seu caso. É um modelo de referência para adaptar por advogado inscrito na OAB, não uma peça pronta pra uso cego.
Como redigir a cláusula contra destituição?
A cláusula que segura a destituição paga o advogado na proporção do trabalho já feito até a saída, com um piso de referência na Tabela da OAB pra o juiz não arbitrar do zero.
Ser destituído no meio de um inventário é comum, a família troca de advogado, o processo passa de mão. A redação mal feita é a que deixa o advogado a ver navios. A blindagem tem três pontos:
Proporcionalidade
Escreva que, em rescisão ou destituição sem justa causa, o honorário é devido na proporção dos atos praticados.
Sucumbência expressa
Pela Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não se confundem com os contratuais, deixe isso no papel pra não perder a sucumbência ao acertar o contratual.
Sem multa por desistência
Não dá pra punir o cliente por desistir ou não comparecer, que a OAB veda.
O que segura o honorário é a proporcionalidade ao trabalho feito, não a punição da família.
Espólio com dívida maior que a herança?
Num espólio em que a dívida encosta ou passa do valor dos bens, a cláusula que protege combina um honorário mínimo fixo pelo trabalho de regularizar o espólio com um percentual que só incide se houver líquido. Foi exatamente esse cenário que gerou o precedente do STJ.
Pense num monte-mor de R$ 500.000 com R$ 600.000 de passivo tributário. O líquido tende a zero, e um percentual sobre o bruto viraria encargo que o herdeiro não deve pagar, porque ele não responde por dívida acima das forças da herança.
Passivo maior que o ativo → líquido tende a zero
O herdeiro não responde por dívida acima das forças da herança (art. 1.792 do CC). Um percentual sobre o bruto, nesse cenário, vira encargo que ele não deve, e o juiz corta.
A redação de três peças resolve:
- Mínimo fixo pelo trabalho de apurar e regularizar, devido mesmo sem sobrar patrimônio, porque o serviço foi prestado.
- Percentual sobre o quinhão líquido efetivamente recebido, que só incide se houver líquido.
- Sucumbência quando houver êxito em afastar ou reduzir o passivo.
Foi essa lógica que levou o STJ a fixar 2,5% no caso original.
Quem paga o advogado no inventário?
No inventário quase nunca há um cliente só, são vários herdeiros. O honorário é rateado entre eles na proporção do quinhão de cada um: quem herda mais paga mais.
A cláusula deve prever a responsabilidade de cada contratante pela sua parte e, se você quiser blindar, a solidariedade entre eles pelo total.
Some a isso duas contas que saem do próprio espólio antes de qualquer partilha: o ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança, e as custas processuais. O contrato deve deixar expresso que essas despesas são do espólio e dos herdeiros, não do honorário do advogado.
| Bolso | O que cobre | De onde sai |
|---|---|---|
| Honorário do advogado | Remuneração do serviço advocatício no inventário | Dos herdeiros, rateado na proporção do quinhão |
| ITCMD | Imposto estadual sobre a herança | Do próprio espólio, antes da partilha |
| Custas processuais | Despesas do processo de inventário | Do próprio espólio, antes da partilha |
São três bolsos que a cláusula precisa manter separados: o honorário do advogado, o ITCMD e as custas do espólio. Deixar o rateio e as despesas escritos desde a assinatura é o que evita você virar cobrador de herdeiro no meio do luto.
Vale a pena atuar com inventário?
O inventário tem uma característica que interessa a quem trata advocacia como negócio: o honorário é inicial e não depende do êxito de um processo lá na frente.
O cliente contrata pra resolver algo que a lei obriga, o inventário é necessário pra transferir o patrimônio de quem faleceu. Então a demanda é constante, e o pagamento começa no ato, não no fim. É o oposto do contencioso, que só remunera se ganhar.
Honorário inicial garantido, demanda que não seca e execução relativamente padronizável são o que define um nicho de sustentação: uma área que sustenta o escritório com receita previsível.
Por que o inventário funciona como nicho de sustentação
Honorário inicial garantido, demanda constante e execução padronizável, os três critérios de negócio que sustentam o caixa do escritório com receita previsível, ao contrário da remuneração por êxito do contencioso.
Vale a ressalva honesta: previsibilidade não é dinheiro fácil. Inventário exige técnica de sucessões, lida com família em luto e em conflito, e mal precificado, sobre a base errada, vira dor de cabeça com o juiz. Como nicho, pontua alto nos critérios de negócio. Como prática, exige o cuidado técnico que este guia detalha.
FAQ: dúvidas sobre honorários de inventário
Qual o percentual de honorário num inventário?
O honorário do inventário pode incidir sobre o valor total dos bens?
Qual a diferença de honorário entre inventário judicial e extrajudicial?
O que acontece com o honorário se eu for destituído no meio do inventário?
Quem paga o advogado quando há vários herdeiros no inventário?
Honorário contratual e sucumbência no inventário são a mesma coisa?
Quem sou eu, o Advogado Sustentável?
Sou o Vinícius Nunes, advogado (OAB/RS 109.673), fundador da VSN Advogados e criador do método Advogado Sustentável.
Vou ser honesto sobre o meu terreno: eu não opero uma banca de sucessões. A minha autoridade é mostrar como transformar uma área do Direito em negócio rentável e previsível.
Construí um escritório de advocacia digital com mais de 4 mil contratos ativos, investindo mais de R$ 900 mil em Google Ads. Dessa prática sistematizei o conceito de Nicho de Sustentação: escolher uma área que combine demanda, honorário inicial garantido e escala.
É por essa lente, advocacia como negócio, não só como técnica, que este guia olha o inventário: por que ele funciona como nicho, e como precificar o contrato pra ele sustentar o caixa. Hoje ensino mais de 11 mil advogados a escolher o nicho certo, precificar honorário e captar cliente dentro da ética da OAB.