Como fazer o contrato de honorários de inventário?

Um contrato de honorários de inventário se resolve em três decisões: o percentual, a base sobre a qual ele incide e a blindagem contra a destituição. O percentual de partida de mercado vai de 6% a 10% conforme o tipo de inventário.

Só que tem um teto que quase ninguém escreve no contrato: o STJ decidiu que o honorário incide sobre o valor líquido da herança e não pode consumir o que os herdeiros vão receber. É a diferença entre uma cláusula que segura e uma que o juiz reduz.

Esta página junta o que os concorrentes deixam separado, o modelo pra copiar de graça, o percentual por tipo de inventário e como cobrar dentro do limite do STJ. Sem paywall, e sem ser um modelo genérico que nem cita inventário.

Copie, ajuste ao seu caso e cobre com segurança.

O modelo está nesta página, de graça

Pule direto pro modelo de contrato de honorários de inventário pra copiar, ou siga lendo pra entender o percentual por tipo e o limite do STJ antes de adaptar.

Quanto cobrar de honorários num inventário?

O honorário de inventário é cobrado por percentual sobre o patrimônio, e o número muda conforme o tipo. Na prática de mercado, a faixa de partida é:

Tipo de inventárioPercentual de partidaBase de cálculoQuando se aplica
Extrajudicial (cartório)6%Monte-mor ou quinhão líquidoTodos os herdeiros maiores, capazes e concordes, sem testamento
Judicial sem litígio8%Monte-mor ou quinhão líquidoHá herdeiro menor/incapaz ou testamento, mas sem disputa entre herdeiros
Judicial com litígio10%Monte-mor ou quinhão líquidoDisputa entre herdeiros ou impugnações no curso do processo
NegativoValor fixoSem patrimônio a partilharEspólio sem bens a inventariar (só regularização)

Abaixo desse número existe um piso: a Tabela de Honorários da OAB de cada estado fixa valores mínimos, que viram referência e parâmetro quando não há contrato assinado.

Trate os percentuais como ponto de partida pra negociar. O ajuste que falta é amarrar o número ao limite do STJ, e é isso que a próxima seção resolve.

Os honorários podem consumir a herança?

Não. O STJ decidiu que o honorário do advogado que atua no inventário deve ser calculado sobre o valor líquido que os herdeiros vão receber, não sobre o valor bruto dos bens.

No caso que fixou a tese, o tribunal de origem tinha arbitrado 10% sobre os bens. O STJ reduziu para 2,5% sobre o montante líquido, porque havia passivo tributário que podia superar a própria herança.

O fundamento são dois dispositivos que toda cláusula de remuneração de inventário devia respeitar: o art. 22, §2º da Lei 8.906/94, que manda considerar o valor econômico da questão, e o art. 1.792 do Código Civil, pelo qual o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.

Na prática, cravar "10% sobre os bens" é o tipo de redação que um juiz corta. O número de mercado precisa estar amarrado à base certa, que a próxima seção mostra com um exemplo.

2,5% sobre o líquido, o teto fixado pelo STJ no caso do passivo tributário (STJ, REsp 1.866.108).

Sobre o que incide o honorário?

O honorário de inventário pode incidir sobre três bases diferentes, e escolher a errada é o que faz o juiz cortar o valor. São elas:

  • Monte-mor: o total dos bens do espólio, antes de descontar dívidas.
  • Quinhão: a parte que cabe a cada herdeiro.
  • Líquido: o que sobra depois de abater dívidas, tributos e custas, e é sobre o líquido que o STJ manda o honorário incidir.

Veja a ponte num exemplo. Um espólio com monte-mor de R$ 1.000.000 e R$ 300.000 de dívidas e tributos tem líquido de R$ 700.000. Cravar 8% sobre o monte-mor daria R$ 80.000. Mas 8% sobre o líquido de R$ 700.000 dá R$ 56.000, dentro do que o STJ admite.

A redação que sobrevive mantém o percentual de mercado e amarra a base ao líquido, ou ao quinhão líquido de cada herdeiro. Você preserva o número que negociou e tira a cláusula da mira da redução.

Inventário judicial ou extrajudicial: o que muda?

A keyword diz "judicial", mas a via muda o contrato inteiro.

O inventário extrajudicial é feito por escritura em cartório. É mais rápido e barato, e só cabe quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes e não há testamento. Como o trabalho é mais enxuto, o percentual de partida costuma ser menor, em torno de 6%.

O inventário judicial corre na Justiça. É obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou litígio entre herdeiros. Dura mais e comporta percentual maior: 8% sem litígio, 10% com litígio.

ViaOnde correQuando cabeReflexo no honorário
ExtrajudicialEscritura pública em cartórioHerdeiros maiores, capazes e concordes, sem testamentoMenor (partida ~6%) — escopo mais enxuto e rápido
JudicialVara de sucessões (Justiça)Herdeiro menor/incapaz, testamento ou litígio entre herdeirosMaior (partida ~8% sem litígio, ~10% com litígio) — escopo maior e mais longo

Por isso o contrato deve prever a via correta. E, se o caso começar extrajudicial e precisar virar judicial, já traga a cláusula de reajuste do honorário, porque o escopo mudou.

Modelo de contrato de honorários de inventário

Aqui está o modelo pra copiar e adaptar ao seu caso, o contrato de honorários de inventário que a concorrência só mostra atrás de cadastro pago, ou que nem trata de inventário.

O bloco abaixo traz as cláusulas essenciais já redigidas:

  • Qualificação das partes: herdeiros contratantes e advogado ou escritório contratado.
  • Objeto: dar entrada e conduzir o inventário, arrolamento, sobrepartilha, recolhimento do ITCMD, certidões e escrituras.
  • Remuneração: percentual sobre o quinhão líquido de cada herdeiro, a base que respeita o limite do STJ.
  • Sucumbência: direito autônomo do advogado (art. 23 da Lei 8.906/94).
  • Rateio, despesas, cláusula penal e foro: cada uma na sua cláusula.
Modelo gratuito · sem cadastro

Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Inventário

Qualificação das partes

CONTRATANTE(S): [nome do(s) herdeiro(s)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [nº], residente em [endereço], na qualidade de herdeiro(s) do espólio de [nome do(a) falecido(a)].

CONTRATADO(A): [nome do advogado / escritório], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [nº], com escritório em [endereço].

Cláusula 1ª, Objeto

O(A) CONTRATADO(A) prestará serviços de assessoria e representação no inventário [judicial / extrajudicial] dos bens deixados por [nome do(a) falecido(a)], incluindo dar entrada e acompanhar o feito, o arrolamento e eventual sobrepartilha, o recolhimento do ITCMD, a obtenção de certidões e a lavratura de escrituras necessárias à partilha.

Cláusula 2ª, Honorários

A título de honorários advocatícios, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) o percentual de [__]% incidente sobre o valor LÍQUIDO do quinhão de cada herdeiro (monte-mor deduzidas dívidas, tributos e custas), observado que os honorários não excederão as forças da herança nem consumirão o patrimônio a ser recebido (art. 1.792 do Código Civil; art. 22, §2º da Lei 8.906/94).

Cláusula 3ª, Rateio entre herdeiros

Havendo mais de um herdeiro, cada CONTRATANTE responde pelos honorários na proporção do seu quinhão[, em regime de solidariedade pelo total, se assim ajustado].

Cláusula 4ª, Sucumbência

Os honorários de sucumbência, quando houver, pertencem exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A) e não se confundem com os honorários contratuais deste instrumento (art. 23 da Lei 8.906/94).

Cláusula 5ª, Despesas

Custas, emolumentos, ITCMD e demais despesas do espólio correm por conta do(s) CONTRATANTE(S) e não integram os honorários.

Cláusula 6ª, Inadimplemento

O atraso no pagamento sujeita o(s) CONTRATANTE(S) a multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária.

Cláusula 7ª, Rescisão e destituição

Em caso de rescisão ou destituição sem justa causa, os honorários são devidos na proporção dos atos já praticados até a data, tendo como piso a Tabela de Honorários da OAB/[UF].

Cláusula 8ª, Foro

Fica eleito o foro da comarca de [___] para dirimir questões deste contrato.

Local, data e assinaturas

[local], [data]. Assinaturas do(s) CONTRATANTE(S) e do(a) CONTRATADO(A), OAB/[UF] [nº].

Copie, troque os dados entre colchetes e ajuste o percentual e a via ao seu caso. É um modelo de referência para adaptar por advogado inscrito na OAB, não uma peça pronta pra uso cego.

Como redigir a cláusula contra destituição?

A cláusula que segura a destituição paga o advogado na proporção do trabalho já feito até a saída, com um piso de referência na Tabela da OAB pra o juiz não arbitrar do zero.

Ser destituído no meio de um inventário é comum, a família troca de advogado, o processo passa de mão. A redação mal feita é a que deixa o advogado a ver navios. A blindagem tem três pontos:

1

Proporcionalidade

Escreva que, em rescisão ou destituição sem justa causa, o honorário é devido na proporção dos atos praticados.

2

Sucumbência expressa

Pela Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não se confundem com os contratuais, deixe isso no papel pra não perder a sucumbência ao acertar o contratual.

3

Sem multa por desistência

Não dá pra punir o cliente por desistir ou não comparecer, que a OAB veda.

O que segura o honorário é a proporcionalidade ao trabalho feito, não a punição da família.

Espólio com dívida maior que a herança?

Num espólio em que a dívida encosta ou passa do valor dos bens, a cláusula que protege combina um honorário mínimo fixo pelo trabalho de regularizar o espólio com um percentual que só incide se houver líquido. Foi exatamente esse cenário que gerou o precedente do STJ.

Pense num monte-mor de R$ 500.000 com R$ 600.000 de passivo tributário. O líquido tende a zero, e um percentual sobre o bruto viraria encargo que o herdeiro não deve pagar, porque ele não responde por dívida acima das forças da herança.

Passivo maior que o ativo → líquido tende a zero

O herdeiro não responde por dívida acima das forças da herança (art. 1.792 do CC). Um percentual sobre o bruto, nesse cenário, vira encargo que ele não deve, e o juiz corta.

A redação de três peças resolve:

  • Mínimo fixo pelo trabalho de apurar e regularizar, devido mesmo sem sobrar patrimônio, porque o serviço foi prestado.
  • Percentual sobre o quinhão líquido efetivamente recebido, que só incide se houver líquido.
  • Sucumbência quando houver êxito em afastar ou reduzir o passivo.

Foi essa lógica que levou o STJ a fixar 2,5% no caso original.

Quem paga o advogado no inventário?

No inventário quase nunca há um cliente só, são vários herdeiros. O honorário é rateado entre eles na proporção do quinhão de cada um: quem herda mais paga mais.

A cláusula deve prever a responsabilidade de cada contratante pela sua parte e, se você quiser blindar, a solidariedade entre eles pelo total.

Some a isso duas contas que saem do próprio espólio antes de qualquer partilha: o ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança, e as custas processuais. O contrato deve deixar expresso que essas despesas são do espólio e dos herdeiros, não do honorário do advogado.

BolsoO que cobreDe onde sai
Honorário do advogadoRemuneração do serviço advocatício no inventárioDos herdeiros, rateado na proporção do quinhão
ITCMDImposto estadual sobre a herançaDo próprio espólio, antes da partilha
Custas processuaisDespesas do processo de inventárioDo próprio espólio, antes da partilha

São três bolsos que a cláusula precisa manter separados: o honorário do advogado, o ITCMD e as custas do espólio. Deixar o rateio e as despesas escritos desde a assinatura é o que evita você virar cobrador de herdeiro no meio do luto.

Vale a pena atuar com inventário?

O inventário tem uma característica que interessa a quem trata advocacia como negócio: o honorário é inicial e não depende do êxito de um processo lá na frente.

O cliente contrata pra resolver algo que a lei obriga, o inventário é necessário pra transferir o patrimônio de quem faleceu. Então a demanda é constante, e o pagamento começa no ato, não no fim. É o oposto do contencioso, que só remunera se ganhar.

Honorário inicial garantido, demanda que não seca e execução relativamente padronizável são o que define um nicho de sustentação: uma área que sustenta o escritório com receita previsível.

Por que o inventário funciona como nicho de sustentação

Honorário inicial garantido, demanda constante e execução padronizável, os três critérios de negócio que sustentam o caixa do escritório com receita previsível, ao contrário da remuneração por êxito do contencioso.

Vale a ressalva honesta: previsibilidade não é dinheiro fácil. Inventário exige técnica de sucessões, lida com família em luto e em conflito, e mal precificado, sobre a base errada, vira dor de cabeça com o juiz. Como nicho, pontua alto nos critérios de negócio. Como prática, exige o cuidado técnico que este guia detalha.

FAQ: dúvidas sobre honorários de inventário

Qual o percentual de honorário num inventário?
O percentual de partida de mercado é 8% no inventário sem litígio, 10% no com litígio e 6% no extrajudicial, calculados sobre o monte-mor ou o quinhão de cada herdeiro. A Tabela de Honorários da OAB de cada estado fixa o piso mínimo e vira parâmetro quando não há contrato. Trate o número como ponto de partida e ajuste à base que o STJ admite: o valor líquido.
O honorário do inventário pode incidir sobre o valor total dos bens?
Não com segurança. O STJ decidiu que o honorário incide sobre o valor líquido a ser recebido pelos herdeiros e não pode consumir a herança. Cravar um percentual sobre o bruto é o tipo de cláusula que o juiz reduz, no caso que fixou a tese, o STJ baixou de 10% sobre os bens para 2,5% sobre o líquido, porque havia passivo tributário. Amarre o percentual à base líquida ou ao quinhão líquido.
Qual a diferença de honorário entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e enxuto e costuma ter percentual de partida menor, em torno de 6%. Só cabe quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes e não há testamento. O judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou litígio. Dura mais e comporta percentual maior: 8% sem litígio, 10% com litígio. O contrato deve prever a via e uma cláusula de reajuste se o caso mudar de via.
O que acontece com o honorário se eu for destituído no meio do inventário?
Se a cláusula prever remuneração proporcional ao trabalho já feito até a destituição, com piso na Tabela da OAB, você tem base pra receber pelos atos praticados em vez de o juiz arbitrar do zero. A sucumbência é direito autônomo do advogado e não se confunde com o contratual, deixe isso expresso. E não é possível cobrar multa por desistência do cliente, que a OAB veda.
Quem paga o advogado quando há vários herdeiros no inventário?
O honorário é rateado entre os herdeiros na proporção do quinhão de cada um, quem herda mais paga mais. A cláusula deve prever a responsabilidade de cada contratante pela sua parte, com solidariedade se você quiser blindar. O ITCMD e as custas processuais saem do próprio espólio antes da partilha, não do honorário. O contrato deve manter honorário, imposto e custas como bolsos separados.
Honorário contratual e sucumbência no inventário são a mesma coisa?
Não. O honorário contratual é o que você combina no contrato com os herdeiros. A sucumbência é o valor que a parte vencida paga ao advogado da parte vencedora, e pertence ao advogado por direito próprio. No inventário sem litígio a sucumbência raramente aparece, mas quando há disputa e você vence, ela é sua e não se abate do contratual. Por isso a cláusula deve deixar os dois separados e expressos.

Quem sou eu, o Advogado Sustentável?

Sou o Vinícius Nunes, advogado (OAB/RS 109.673), fundador da VSN Advogados e criador do método Advogado Sustentável.

Vou ser honesto sobre o meu terreno: eu não opero uma banca de sucessões. A minha autoridade é mostrar como transformar uma área do Direito em negócio rentável e previsível.

Construí um escritório de advocacia digital com mais de 4 mil contratos ativos, investindo mais de R$ 900 mil em Google Ads. Dessa prática sistematizei o conceito de Nicho de Sustentação: escolher uma área que combine demanda, honorário inicial garantido e escala.

É por essa lente, advocacia como negócio, não só como técnica, que este guia olha o inventário: por que ele funciona como nicho, e como precificar o contrato pra ele sustentar o caixa. Hoje ensino mais de 11 mil advogados a escolher o nicho certo, precificar honorário e captar cliente dentro da ética da OAB.

Mais de 11 mil advogados formados no método Advogado Sustentável.
Vinícius Nunes, advogado e criador do método Advogado Sustentável

Escrito por

Vinícius Nunes

Advogado (OAB/RS 109.673) · Fundador da VSN Advogados · Criador do método Advogado Sustentável

Advogado, construí um escritório digital ancorado em nichos de sustentação e prospecção via tráfego pago. A partir dessa prática criei o método Advogado Sustentável, hoje com mais de 11 mil alunos e mais de 4 mil contratos ativos.